ABANDONO AFETIVO INVERSO NO BRASIL E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Palavras-chave:
família, pessoa idosa, abandono afetivo, responsabilidade civilResumo
O presente trabalho expõe uma análise acerca da ocorrência do abandono afetivo inverso e da aplicação da responsabilidade civil aos casos de desamparo por parte dos descendentes para com os seus ascendentes. Tem como objetivo esclarecer o abandono afetivo de pessoas idosas e os danos que ele pode causar, bem como verificar se existe no ordenamento jurídico a possibilidade da aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil a esses casos. A discussão a respeito da inserção desse instituto jurídico a situações de negligência por parte dos filhos com relação aos genitores se mostra importante devido aos deveres e obrigações existentes nessa relação familiar e o quanto à ausência de convivência e amparo de qualidade podem repercutir na saúde física e psíquica dos idosos. Para tanto, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e qualitativa como instrumento metodológico. Por meio desse método de pesquisa observa-se como o afeto começou a ocupar um papel importante no direito das famílias, e a contribuição que a Constituição Federal vigente trouxe para esse tema, a partir da inclusão de alguns princípios, tais como: dignidade da pessoa humana, solidariedade e afetividade, assim como da previsão do dever recíproco de cuidado entre pais e filhos. Verifica-se ainda, a proteção especial que o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código Civil estabelecem e de que modo esses dispositivos legais podem embasar a aplicação da responsabilidade civil. Por fim, com base na apresentação do conceito e dos pressupostos da responsabilidade civil, pretende-se examinar se ações de indenização seria uma forma de minimizar os danos causados aos idosos pelo abandono familiar e de prevenir que práticas dessa natureza não se perpetuem.